Regina propôs ação de procedimento comum em face do Estado
de Pernambuco, na qual pleiteou a concessão de tutela provisória
de urgência incidental para sustar os efeitos de ato de inscrição em
dívida ativa estadual.
O Magistrado, ao analisar a petição inicial, entendeu assistir razão
a Regina, porém considerou necessário condicionar a concessão
da tutela à prestação de caução por parte de Regina, no percentual
de 10% (dez por cento) do débito cuja exigibilidade se busca
suspender.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
✂️ a) a concessão da tutela provisória de urgência deverá ser
obrigatoriamente precedida de contraditório do Estado de
Pernambuco, vedada a concessão liminar. ✂️ b) Regina deverá recolher custas para a obtenção da tutela
provisória de urgência. ✂️ c) a tutela provisória de urgência conservará sua eficácia na
pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser
revogada ou modificada. ✂️ d) ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão, o Magistrado poderá conceder a tutela provisória de
urgência vindicada por Regina. ✂️ e) ao entender pela necessidade de caução por parte de Regina
como condicionamento à concessão da tutela provisória de
urgência, o Magistrado agiu equivocadamente, por ser vedada
tal providência.