Maria, de nacionalidade moçambicana, foi acusada de crimes
políticos em seu país de origem, com base em fatos que se
comprovaram verídicos. Diante disso, decidiu fugir para o
território brasileiro, onde se integrou com facilidade ao ambiente
social, favorecida pelo idioma comum. Três anos depois, o Estado
moçambicano requereu a sua extradição, tendo Maria, dias antes,
requerido a sua naturalização como brasileira.
Considerando a perspectiva constitucional, é correto afirmar que,
diante da situação descrita,
✂️ a) o Brasil não defere a naturalização de estrangeiros que
estejam sendo processados em seu país de origem. ✂️ b) o Brasil não extradita estrangeiros por crimes políticos, ainda
que praticados antes do requerimento de naturalização. ✂️ c) em razão do estatuto da reciprocidade e da residência há um
ano no território brasileiro, Maria deve ter a sua naturalização
deferida. ✂️ d) Maria ainda não preencheu o requisito de quinze anos
ininterruptos de residência no território brasileiro para que
possa ter deferida a naturalização; ✂️ e) Maria já preencheu os requisitos para o deferimento do
pedido de naturalização, mas o deferimento da extradição,
pelo crime anterior, pressupõe o atendimento do requisito da
dupla tipificação.