Lucas, servidor público no Município Alfa , Estado de Pernambuco,
respondeu, em juízo, pela prática do crime de abuso de
autoridade. Contudo, encerrada a persecução penal processual,
concluiu-se que Lucas agiu sob o manto da legítima defesa, em
sentença penal transitada em julgado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019,
é correto afirmar que Lucas:
✂️ a) não poderá ser responsabilizado na seara administrativa, em
razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução
penal processual. Contudo, nada impede a responsabilização
civil do agente público, ante o princípio da independência das
instâncias. ✂️ b) não poderá ser responsabilizado na seara civil, em razão da
formação de coisa julgada proveniente da persecução penal
processual. Contudo, nada impede a responsabilização
administrativa do agente público, ante o princípio da
independência das instâncias. ✂️ c) poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa,
desde que se demonstre, concretamente, a gravidade da
conduta perpetrada pelo referido agente público. ✂️ d) não poderá ser responsabilizado nas searas civil e
administrativa, em razão da formação de coisa julgada
proveniente da persecução penal processual. ✂️ e) poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa,
ante o princípio da independência das instâncias.