No âmbito de determinada Secretaria do Estado de Pernambuco,
foram iniciados estudos com o objetivo de promover uma reforma
estrutural, no entorno de uma comunidade tradicional
remanescente de quilombos, que tem historicamente preservado
as tradições africanas e afrodescendentes no território estadual,
tornando-se, inclusive, importante ponto de natureza turística.
À luz desse quadro, como a medida administrativa a ser adotada é
suscetível de afetar diretamente essa comunidade, debateu-se a
necessidade, ou não, dela ser consultada previamente, tendo-se
concluído corretamente, à luz da Lei Estadual nº 18.202/2023, que
a consulta:
✂️ a) seria necessária somente caso a medida administrativa fosse
adotada no interior da área territorial ocupada pela
comunidade. ✂️ b) deve ser realizada sempre que possível e tecnicamente
justificável e viável, mas a resposta não será vinculante para a
administração pública. ✂️ c) é requisito indispensável à adoção da medida administrativa e
a administração somente pode deixar de acolher o
posicionamento da comunidade em decisão motivada. ✂️ d) considera a autonomia política do Estado de Pernambuco, a
qual não pode ser obstada por interesses específicos da
comunidade tradicional, desde que o direito de propriedade
coletiva desta última não seja afetado, na perspectiva do uso,
do gozo e da fruição. ✂️ e) avalia o entorno do território ocupado pela comunidade como
uma área de amortecimento, sujeito, portanto, ao mesmo
regime jurídico, logo, a aprovação pela comunidade é requisito
indispensável à implementação da medida administrativa.