Carlos, proprietário de um pequeno restaurante, celebrou
contrato de fornecimento de gás para garantir o abastecimento do
estabelecimento. Após algumas entregas, a empresa
concessionária deixou de fornecer o gás sem justificativa,
comprometendo a continuidade das atividades do restaurante.
Temendo perder clientes e causar danos irreparáveis ao seu
negócio, Carlos ingressou com ação judicial pleiteando a retomada
imediata do fornecimento, uma vez que a demora no
restabelecimento poderia causar prejuízos econômicos graves e
de difícil reparação.
A requerimento de Carlos, o juiz deferiu tutela de urgência para
determinar que a empresa fornecedora de gás retomasse o
fornecimento em até 24 horas, sob pena de multa diária. No
entanto, após ser intimada da decisão, a empresa interpôs agravo
de instrumento, alegando que Carlos não teria comprovado o
perigo de dano irreparável, assim como que o contrato continha
cláusulas que permitiam a suspensão temporária do serviço.
No caso concreto, é correto afirmar que
✂️ a) a tutela de urgência não poderia ter sido concedida, pois Carlos
deveria ter comprovado o direito por meio de prova
inequívoca antes de qualquer decisão judicial. ✂️ b) a tutela provisória de urgência independe de qualquer
requisito específico na legislação processual, bastando o
pedido do autor para ser concedida, pois trata-se de medida
de natureza precária e passível de reversão. ✂️ c) a tutela de urgência pode ser concedida no caso concreto, eis
que presentes os requisitos de probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ✂️ d) o juiz deveria ter aguardado a manifestação da empresa antes
de conceder a tutela de urgência, já que a citação prévia do réu
é obrigatória para fins de concessão de tutela provisória de
urgência. ✂️ e) com a interposição do agravo de instrumento, há suspensão
imediata da eficácia da decisão concessiva da tutela de
urgência, resguardando os interesses da empresa.