João, analista de políticas públicas e gestão governamental da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão
(SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da função, de forma
culposa, praticou ato ilícito que causou danos materiais à
administrada Maria.
Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município de Niterói e
obteve, por sentença que acaba de transitar em julgado, o valor de
dez mil reais a título de reparação pelos danos materiais.
No caso em tela, na ação ajuizada por Maria em face do Município
de Niterói incidiu a responsabilidade civil
✂️ a) objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo
cabível ação regressiva do Município em face de João, com base
na responsabilidade civil subjetiva. ✂️ b) objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação
regressiva do Município em face de João, com base na
responsabilidade civil objetiva. ✂️ c) objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo incabível
ação regressiva do Município em face de João, pois o servidor
não atuou dolosamente. ✂️ d) subjetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo
cabível ação regressiva do Município em face de João, com base
na responsabilidade civil subjetiva. ✂️ e) subjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação
regressiva do Município em face de João, com base na
responsabilidade civil objetiva, pela teoria da dupla garantia.