Marcos, proprietário de um terreno em uma região afastada da
cidade, oferece o imóvel para venda a Paulo, destacando que o
terreno está localizado em uma área que será alvo de um novo
projeto de desenvolvimento urbano promovido pela prefeitura.
Marcos afirma que a valorização do imóvel é certa e iminente, o
que convence Paulo a fechar o negócio.
Após a compra, Paulo descobre que o suposto projeto de
desenvolvimento urbano não existe e que Marcos inventou essa
informação para induzi-lo a pagar um preço elevado pelo terreno.
Sentindo-se enganado, Paulo procura um advogado para saber se
pode desfazer o negócio, alegando que só comprou o imóvel por
causa da promessa de valorização.
Considerando as disposições do Código Civil sobre vícios do
consentimento, o contrato é
✂️ a) anulável, pois houve dolo por parte de Marcos, que induziu
Paulo a erro com informações falsas sobre o terreno. ✂️ b) nulo, pois a mentira sobre a valorização do terreno é um vício
insanável que impede sua validade. ✂️ c) válido, pois a valorização futura do imóvel é apenas uma
expectativa, e Paulo deveria ter se informado melhor antes de
fechar o negócio. ✂️ d) anulável apenas se Paulo provar que o valor pago foi abusivo
em relação ao preço de mercado. ✂️ e) inexistente, pois faltou um elemento essencial para a
formação da vontade de Paulo, que não teria realizado o
negócio sem a promessa de valorização.