Ricardo, médico, casado com Roberta, professora, celebrou, na
condição de locatário, um contrato de locação residencial com
Henrique, empresário divorciado, pelo prazo de 30 meses. O
contrato, com cláusula específica de vigência para hipótese de
alienação, foi averbado junto à matrícula do imóvel.
No 15º mês de vigência do contrato, Henrique notificou Ricardo
sobre sua intenção de vender o imóvel e assegurando ao locatário
o exercício do direito de preferência. Ricardo, no entanto, recusou
a compra. Logo após, Henrique vendeu o imóvel para Cristina e
poucas semanas depois, Ricardo faleceu.
Com a intenção de se imitir na posse do imóvel, Cristina consultou
um(a) advogado(a) para esclarecer seus direitos e as possibilidades
de desocupação do imóvel.
Com base na Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações), é correto afirmar
que
✂️ a) Cristina deve respeitar o contrato de locação até o final do
prazo estipulado, pois o contrato possui cláusula de vigência
para hipótese de alienação e foi averbado na matrícula do
imóvel. Além disso, Roberta, como cônjuge sobrevivente de
Ricardo, sub-roga-se nos direitos e obrigações do contrato. ✂️ b) com a morte de Ricardo, o contrato de locação é extinto
automaticamente, permitindo que Cristina, como nova
proprietária, denuncie o contrato no prazo de noventa dias a
partir do registro da venda, para se imitir na posse do imóvel. ✂️ c) Cristina, como nova proprietária, pode solicitar a desocupação
do imóvel a qualquer momento, independentemente da
cláusula de vigência averbada, pois a morte do locatário rompe
o vínculo contratual. ✂️ d) Cristina pode exigir a desocupação imediata do imóvel, uma
vez que Ricardo recusou o direito de preferência e o contrato
se extingue automaticamente com a morte do locatário. ✂️ e) a cláusula de vigência para hipótese de alienação permite que
Cristina, nova proprietária, denuncie o contrato mediante
aviso prévio de noventa dias, obrigando Roberta a deixar o
imóvel, desde que indenize pelos meses restantes do contrato.