A empresa aérea VOO FELIZ S.A. celebrou um contrato de
fornecimento de combustível com a empresa Distribuidora Legal
Ltda., visando ao abastecimento de querosene de aviação por um
prazo de dez anos. O contrato estipulava o fornecimento mensal
de 1.000.000 de litros de querosene, a um preço fixo de R$ 4,00
por litro, com reajustes anuais de acordo com o índice oficial de
inflação. Três anos após a assinatura do contrato, uma crise
internacional inesperada provocou um aumento extraordinário e
imprevisível no preço do petróleo, impactando o preço do
querosene no mercado interno, que subiu para R$ 12,00 por litro.
Em razão desse aumento expressivo, a Distribuidora Legal Ltda.
alega ser financeiramente inviável continuar a fornecer o
combustível nas condições estabelecidas e busca respaldo jurídico
para revisar o contrato.
Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar
que
✂️ a) a Distribuidora Legal Ltda. tem o direito de rescindir
automaticamente o contrato devido aos acontecimentos
extraordinários e imprevisíveis, independentemente de
decisão judicial. ✂️ b) o contrato não pode ser modificado judicialmente, pois
prevalece o princípio da intervenção mínima nos contratos,
impedindo a revisão das condições estabelecidas. ✂️ c) a Distribuidora Legal Ltda. pode solicitar judicialmente a
resolução do contrato com fundamento na onerosidade
excessiva, mas a Voo Feliz S.A. tem o direito de evitar a rescisão
ao concordar com uma modificação das condições contratuais
para reequilibrar as obrigações. ✂️ d) a Distribuidora Legal Ltda. só poderá solicitar a rescisão do
contrato caso tenha inserido uma cláusula resolutiva expressa
no contrato, prevendo a resolução por aumento excessivo nos
preços de insumos. ✂️ e) em razão da imprevisibilidade da crise e do aumento no custo
dos insumos, a Distribuidora Legal Ltda. poderá revisar o
contrato sem necessidade de interferência judicial, bastando
comunicar formalmente a alteração das condições à Voo Feliz
S.A.