A Associação dos Servidores Públicos do Estado Ômega impetrou
mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, por meio do
qual pleiteou a concessão da ordem para que o Governador do
Estado implemente o auxílio refeição em favor dos servidores civis
do Estado.
Alguns servidores públicos, ao tomarem ciência do mandado de
segurança coletivo, também impetraram mandados de segurança
individuais.
O relator do mandado de segurança coletivo concedeu a liminar,
determinando ao Chefe do Poder Executivo que implemente o
benefício no prazo de 1 (um) mês, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Tomando o caso narrado como premissa, é correto afirmar que
✂️ a) diante do risco à economia pública, o Estado Ômega poderá
requerer a suspensão da decisão agravada diretamente ao
relator do mandado de segurança. ✂️ b) o presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ômega pode
conceder a suspensão de segurança de ofício para evitar grave
lesão à ordem pública, à saúde, à segurança ou à economia. ✂️ c) requerido e indeferido o pedido de suspensão de segurança,
caberá agravo, com efeito suspensivo automático, no prazo de
cinco dias. ✂️ d) concedida eventual suspensão de segurança no mandado de
segurança coletivo, não será cabível suspender as liminares
concedidas nos mandados de segurança individuais na mesma
decisão. ✂️ e) a interposição de agravo interno em face da decisão não
prejudica nem condiciona o julgamento de eventual pedido de
suspensão da decisão monocrática.