Paulo, empresário, firmou contrato com a empresa Construtora
Novo Horizonte Ltda. para a construção de um galpão industrial,
com previsão de entrega em 30 de março de 2022. O contrato
especifica que o galpão deve atender a determinadas normas
técnicas e possuir equipamentos específicos para a atividade
industrial. Contudo, a Construtora Novo Horizonte não entregou o
galpão na data prevista, e, após sucessivas prorrogações, a obra foi
concluída apenas em 30 de agosto de 2022. Além do atraso, Paulo
identificou falhas no projeto, pois a construtora não seguiu
integralmente as especificações contratuais e alguns dos
equipamentos previstos estavam ausentes, notificando,
imediatamente a Construtora sobre tais observações.
Diante da situação hipotética narrada e de acordo com o Código
Civil, é correto afirmar que
✂️ a) Paulo pode exigir que a Construtora Novo Horizonte Ltda.
realize as reparações necessárias e forneça os equipamentos
faltantes, além de poder pleitear perdas e danos em razão do
descumprimento do prazo contratual e das especificações. ✂️ b) como o galpão foi entregue, ainda que com atraso, Paulo não
tem direito a qualquer tipo de compensação, pois resta
presumido o adimplemento satisfatório e substancial da
obrigação, excluindo eventual direito a perdas e danos. ✂️ c) diante do atraso na entrega e das falhas de execução, Paulo
pode imediatamente rescindir o contrato e exigir indenização,
independentemente de notificação prévia à construtora. ✂️ d) Paulo pode exigir perdas e danos apenas em relação ao atraso
na entrega, mas não em relação aos equipamentos e falhas na
execução, pois estes itens foram aceitos ao receber o galpão. ✂️ e) Paulo, por ser empresário e presumidamente experiente e não
ter expressamente recusado o bem, perdeu o direito de exigir
reparação pelos defeitos, pois restou configurada a aceitação
tácita