Finda a instrução processual penal, Matheus, reincidente em crime
culposo, foi condenado pela prática de determinada infração penal
às penas finais de três anos de reclusão, sendo certo que a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade
do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, lhe são
benéficos. Constata-se, ainda, não ser cabível a substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e que o
condenado, que respondeu ao processo em liberdade, possui
setenta e dois anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que Matheus
✂️ a) poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena
e com o livramento condicional, devendo optar, por
intermédio do seu advogado, pela aplicabilidade de um dos
institutos. ✂️ b) não tem direito à suspensão condicional da pena, tampouco
ao livramento condicional, em razão do quantitativo da pena
que lhe foi imposta. ✂️ c) não tem direito à suspensão condicional da pena, tampouco
ao livramento condicional, por ser reincidente em crime
culposo. ✂️ d) poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena. ✂️ e) poderá ser beneficiado com o livramento condicional.