Questões Direito Penal Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade ...
Responda: Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena ...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Carlos foi condenado inicialmente a pena de prestação de serviços à comunidade, que é uma pena restritiva de direitos, pela prática de lesão corporal culposa no trânsito. Após cumprir essa pena, ele comete novo crime culposo e é condenado a 11 meses de detenção.
O juiz não admitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos alegando reincidência. Contudo, a reincidência para fins de substituição da pena deve ser analisada com cautela, especialmente em crimes culposos.
Segundo o artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando a pena aplicada for igual ou inferior a 1 ano, e o condenado não for reincidente em crime doloso. Como os crimes são culposos, a reincidência em crime doloso não se aplica.
Portanto, tecnicamente, o advogado pode requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a reincidência em crime culposo não impede essa substituição.
A suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal) não é cabível porque Carlos já foi condenado anteriormente e a reincidência pode ser obstáculo.
O afastamento do reconhecimento da reincidência não é adequado, pois ele realmente cometeu novo crime.
A prescrição da pretensão punitiva não se aplica, pois o processo está em andamento e não há indicação de prazo prescricional vencido.
Assim, a alternativa correta é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal.
Carlos foi condenado inicialmente a pena de prestação de serviços à comunidade, que é uma pena restritiva de direitos, pela prática de lesão corporal culposa no trânsito. Após cumprir essa pena, ele comete novo crime culposo e é condenado a 11 meses de detenção.
O juiz não admitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos alegando reincidência. Contudo, a reincidência para fins de substituição da pena deve ser analisada com cautela, especialmente em crimes culposos.
Segundo o artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando a pena aplicada for igual ou inferior a 1 ano, e o condenado não for reincidente em crime doloso. Como os crimes são culposos, a reincidência em crime doloso não se aplica.
Portanto, tecnicamente, o advogado pode requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a reincidência em crime culposo não impede essa substituição.
A suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal) não é cabível porque Carlos já foi condenado anteriormente e a reincidência pode ser obstáculo.
O afastamento do reconhecimento da reincidência não é adequado, pois ele realmente cometeu novo crime.
A prescrição da pretensão punitiva não se aplica, pois o processo está em andamento e não há indicação de prazo prescricional vencido.
Assim, a alternativa correta é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal.
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