Matilde, trabalhadora, primária e sem qualquer antecedente
criminal, moradora de comunidade ocupada por traficantes de
entorpecentes e local de diversos confrontos armados, resolveu
recolher munições que porventura encontrava nas ruas da
localidade com a finalidade de fazer para si um colar decorativo.
Destarte, ao amanhecer, quando estava saindo para trabalhar e
logo após encontrar e recolher um projétil de arma de fogo caído
ao chão, foi abordada por policiais militares e revistada por uma
policial militar mulher sob a alegação de que todos na área eram
suspeitos de terem participado de intenso tiroteio ocorrido na
noite anterior. Ao término da revista, com Matilde foi encontrada
uma munição calibre 38, de uso permitido. Não obstante a
explicação fornecida aos policiais militares, Matilde foi presa em
flagrante e encaminhada até a autoridade policial.
Diante do exposto, pode-se afirmar que
✂️ a) Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais
Superiores, responderá necessariamente pelo crime de porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo
14 da Lei 10826/2003, uma vez que a posse e o porte ilegal
de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato,
configuram condutas materialmente típicas, ainda que
esteja(m) a(s) munição(ões) desacompanhada(s) de arma de
fogo e que se trate de apenas uma munição. ✂️ b) Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais
Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de
arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da
Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional
atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição,
tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir
artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as
peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir
a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de
periculosidade social da ação; o reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da
lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da
atipicidade material. ✂️ c) Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais
Superiores, somente responderá pelo crime de porte ilegal de
arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da
Lei 10826/2003 se comprovada por perícia técnica que a
munição estava apta a ser deflagrada. ✂️ d) Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais
Superiores, não responderá por crime algum pois agiu em
exercício regular de direito porquanto a munição estava
perdida no chão. ✂️ e) Matilde responderá pela contravenção penal do artigo 18 do
DL 3688/41: “Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou
vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição”.