ID: 1039189• Direito Penal• Legislação Penal Especial• FCC• TRT 18 Região GO• Especialidade Agente da Polícia Judicial• 2023A Resolução CNJ nº 467/2022 regulamentou o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e prevê que o porte de arma de fogo de servidores dos quadros pessoais do Poder Judiciário é:✂️A)defeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional, sendo permitido somente no Estado em que está lotado para o exercício de suas funções.✂️B)autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, independentemente de estarem no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotados.✂️C)defeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.✂️D)autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.✂️E)autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotado para os exercícios de suas funções.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro