No curso de ação penal em que Roberto figurava como
denunciado, entrou em vigor lei que versava sobre
processamento de ação penal em procedimento comum
ordinário, com conteúdo exclusivamente processual penal,
prejudicial ao réu.
O técnico judiciário, no momento de auxiliar no processamento
do feito, deverá aplicar a:
✂️ a) lei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude
do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, não
admitindo o Código de Processo Penal interpretação
extensiva ou analógica da lei processual; ✂️ b) lei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude
do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa,
admitindo o Código de Processo Penal interpretação
extensiva, mas não aplicação analógica da lei processual; ✂️ c) lei processual penal em vigor na época dos fatos, em virtude
do princípio da irretroatividade da lei mais gravosa,
admitindo o Código de Processo Penal interpretação
extensiva e aplicação analógica da lei processual; ✂️ d) nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu,
respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de
Processo Penal interpretação extensiva, mas não aplicação
analógica da lei processual; ✂️ e) nova lei processual penal, ainda que desfavorável ao réu,
respeitando-se os atos já praticados, admitindo o Código de
Processo Penal interpretação extensiva e aplicação analógica
da lei processual.