A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade
empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e
situada no estado A, para a realização do translado de seus
produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a
partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos
países.
Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que
realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de
transporte de A para B, de acordo com legislação tributária
estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder
Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento
de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos
eletrônicos destinados ao exterior.
Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:
✂️ a) exigibilidade do ICMS, porque o serviço de transporte é ato
distinto da operação de exportação; ✂️ b) inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o
serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas
ao exterior; ✂️ c) exigibilidade do ICMS, porque a não incidência do imposto
pressupõe a existência de isenção fiscal concedida por lei
estadual; ✂️ d) exigibilidade do ICMS, porque é dado à legislação estadual
prever a incidência do imposto, independentemente da
destinação dos produtos eletrônicos; ✂️ e) inexigibilidade do ICMS, porque as operações de transporte de
produtos eletrônicos são isentas do imposto em todo o
território nacional.