João, casado e pai de três filhos, é empresário atuante no ramo do
comércio de eletrônicos. Após alguns anos de atividade, ele
acumulou dívidas junto a fornecedores e ao banco. Com o intuito de
organizar as suas finanças e adimplir suas obrigações, optou por
mudar-se com sua família para um imóvel menor, de propriedade de
seus pais, e alugar o seu. Com a renda do aluguel, estava
conseguindo manter as necessidades básicas da família e adimplir
algumas de suas obrigações. No entanto, em razão de um acidente
de trânsito causado por sua negligência, João foi condenado a pagar
uma indenização por danos morais e materiais à vítima e em fase de
execução, o credor pediu a penhora do imóvel de João.
Diante da situação hipotética narrada, com base na legislação
vigente e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que
✂️ a) o imóvel pode ser penhorado, pois João e sua família não
residem nele, e a impenhorabilidade só se aplica ao bem de
família quando ele é utilizado como moradia pelo devedor. ✂️ b) o imóvel é impenhorável, pois, mesmo estando alugado, o valor
recebido pela locação é utilizado para a subsistência da família
de João, caracterizando o imóvel como bem de família
protegido. ✂️ c) a proteção da impenhorabilidade do bem de família prescinde
que o imóvel esteja efetivamente sendo utilizado para a
moradia, bastando que seja o único dessa natureza de
propriedade do devedor. ✂️ d) o imóvel de João pode ser penhorado, pois a dívida resultante de
condenação por danos morais e materiais não está entre as
exceções à impenhorabilidade e encontra fundamento no
princípio da reparação integral dos danos. ✂️ e) o imóvel é impenhorável apenas se a locação do bem for
temporária e Carlos pretender retomar sua posse como moradia
no futuro.