Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo
extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou
a pendência do processo no registro de um imóvel de propriedade
de João.
Após ser citado, com o intuito de esvaziar integralmente seu
patrimônio, João alienou o mencionado imóvel, bem como dois
veículos: o primeiro, o qual utilizava para trabalhar como motorista
de aplicativo de transporte, e outro, usado para lazer e passeios aos
finais de semana.
Nesse caso, é correto afirmar que
✂️ a) as alienações de bens realizadas são nulas em relação à Regina,
que poderá requerer a penhora em relação a todos os bens de
propriedade de João. ✂️ b) há fraude à execução em relação à alienação do imóvel, ante a
averbação em seu registro da pendência do processo de
execução fundada em título extrajudicial. ✂️ c) antes de eventual declaração de fraude à execução, o juiz deverá
intimar os terceiros adquirentes para, se quiserem, oporem
embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias. ✂️ d) ambos os veículos são bens absolutamente impenhoráveis, eis
que poderão ser utilizados para que João exerça seu ofício de
motorista de aplicativo. ✂️ e) após ser citado, João teve o prazo legal de 5 (cinco) dias para
efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) cada.