O Centro Cultural Jorge Cavalcante é um imóvel pertencente à
União, mas que foi tombado, em 2007, como patrimônio histórico
e cultural pelo Município de Vitória, no Espírito Santo, que detém
a cessão de uso do bem. O prédio tem uma indiscutível
importância histórico-cultural e arquitetônica para o Município.
Foi instaurado, na Procuradoria da República, um Inquérito Civil
objetivando a adoção de medidas cabíveis para a proteção e
restauração do Centro Cultural. Isso porque havia notícias de que
o imóvel corria risco de desabamento. Decorridos alguns meses,
como não houve avanços na proteção do imóvel, bem como não
foram informadas diligências empreendidas, notadamente no
exercício de poder de polícia municipal, o MPF ajuizou ação civil
pública contra a União e o Município de Vitória.
No que diz respeito ao instituto de Tombamento e de
Responsabilidade Civil do Poder Público quanto à tutela do
patrimônio cultural, assinale a assertiva correta.
✂️ a) O fato de a União ter celebrado termo de cessão de uso com o
Município de Vitória a eximiu da responsabilidade de fiscalizar
e zelar pela integridade física do seu patrimônio. ✂️ b) Tendo em vista que o imóvel é de propriedade do Poder
Público, deveria ter sido utilizado outro instrumento de
proteção de bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro,
tendo em vista que o tombamento somente se aplica aos bens
pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas
jurídicas de direito privado. ✂️ c) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
regime de obrigação solidária de execução subsidiária em
casos de responsabilidade civil da Administração Pública por
danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever
de fiscalização, estende-se à tutela do patrimônio cultural. ✂️ d) Responde civilmente a União, independentemente de a sua
omissão ter sido determinante para a concretização ou
agravamento do dano, por ser a proprietária do bem. ✂️ e) O tombamento do Centro Cultural Jorge Cavalcante implica
transferência de propriedade da União para o Município,
atribuindo responsabilidade civil exclusivamente ao
Município, desde que a sua omissão seja determinante para
concretização ou agravamento do dano.