Silvia trabalha há 3 anos numa sociedade empresária localizada em
Cariacica, mas soube pelo seu gerente que a empresa “fecharia as
portas muito em breve”. Silvia entende que faz jus ao adicional de
periculosidade em razão das funções que exerce. Diante da
urgência, ajuizou medida judicial para a produção antecipada de
prova pericial, pois com o fechamento da empresa a prova se
tornaria inviável. A ação foi distribuída à 120ª Vara do Trabalho de
Vitória e a prova pericial, deferida e produzida, tendo o perito
concluído que a atividade de Silvia era perigosa.
Dias após, a sociedade empresária encerrou suas atividades.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em
vigor, marque a alternativa correta.
✂️ a) A 120ª Vara do Trabalho de Vitória será preventa para apreciar
a reclamação trabalhista que venha a ser ajuizada. ✂️ b) Houve um equívoco porque a produção antecipada de provas
não está prevista na CLT e, por isso, não pode ser manejada na
seara trabalhista. ✂️ c) A produção antecipada de provas serve apenas para a colheita
de depoimentos, e não para a realização de uma prova técnica. ✂️ d) O juízo da 120ª Vara do Trabalho de Vitória não ficará prevento
para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser
proposta. ✂️ e) Tendo a perícia sido positiva, caberia ao juízo da 120ª Vara do
Trabalho, na mesma, decisão, deferir o pagamento do
adicional de periculosidade a Silvia.