O Município Delta publicou lei local dispondo que: “É proibido o
trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não,
transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão
urbana do Município, exceto quando se tratar dos seguintes
animais:
I. domésticos; II. de uso terapêutico em projetos educativos
e medicinais; III. a serviço das forças policiais; IV. que
passarão por tratamento médico em clínicas e hospitais
veterinários; V. utilizados em atividades esportivas; VI.
destinados à preservação ambiental”.
Instado pelas partes em determinado processo judicial, cuja sentença
deverá abordar a constitucionalidade da mencionada norma, em
sede de controle difuso, o magistrado deve observar que o
Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido da:
✂️ a) constitucionalidade da citada lei municipal, pois a proteção à
fauna é matéria de competência legislativa ambiental
concorrente, e a lei local é mais protetiva ao meio ambiente
do que a federal; ✂️ b) inconstitucionalidade formal da citada lei municipal, pois
compete privativamente à União legislar sobre florestas,
caça, pesca e fauna, observando o que dispõe a Política
Nacional de Meio Ambiente; ✂️ c) constitucionalidade formal da citada lei municipal, pois
compete aos Municípios legislar sobre transporte urbano e
proteção à fauna local, mas da inconstitucionalidade
material, pois a legislação federal é mais protetiva ao meio
ambiente do que a local; ✂️ d) constitucionalidade formal da citada lei municipal, pois
compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios legislar concorrentemente sobre florestas, caça,
pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção
do meio ambiente e controle da poluição, e da
constitucionalidade material, visto que que a lei local
reproduz o exato texto da lei federal sobre o tema; ✂️ e) inconstitucionalidade da citada lei municipal, porque invadiu
a competência da União e editou lei com restrição
desproporcional, pois a legislação federal já prevê uma gama
de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos
produtos destinados ao consumo pela população e, de outro,
a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais
tanto no transporte quanto no seu abate.