Em setembro de 2022, durante a realização de uma reforma no
telhado de um shopping center , ocorreu o desabamento parcial da
estrutura, resultando em ferimentos graves para diversas pessoas.
Cristina, jovem advogada, sofreu tetraplegia permanente em
razão de uma lesão na coluna, acarretando diminuição
considerável da sua capacidade laboral, além de escoriações por
todo o corpo, tendo ficado internada em hospital privado por três
meses, além de precisar, de forma permanente, de tratamento
especializado de fisioterapia. Diante do fato, Cristina ajuizou ação
de indenização por danos morais, materiais e estéticos, buscando
reparação completa pelos prejuízos sofridos. Nos termos do
devido processo legal, restou comprovada a responsabilidade da
construtora.
Diante da situação hipotética e de acordo com a legislação vigente
e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, analise as
afirmativas a seguir.
I. A indenização devida à Cristina deverá abarcar os danos
morais arbitrados pelo juízo, além dos danos emergentes
correspondentes as despesas médicas e demais despesas
devidamente comprovadas, bem como lucros cessantes e
danos estéticos.
II. Conforme o entendimento do STJ, no arbitramento dos danos
morais, observa-se o método bifásico, pelo qual, em um
primeiro momento fixa-se um valor básico de indenização,
considerando-se o interesse jurídico lesado e, em
conformidade com a jurisprudência. Em seguida, ajusta-se o
valor às peculiaridades do caso.
III. Além dos danos morais, Cristina tem direito a uma indenização
autônoma por dano estético, cuja fixação é cumulável com o
dano moral, mas limitada ao patamar daquele, conforme
entendimento do STJ.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.