Em determinado processo de caráter objetivo, o autor sustentou
que, na interpretação constitucional, o intérprete participa do
processo de criação da norma constitucional, devendo atribuir
significado ao enunciado normativo interpretado, que sofre a
influência das vicissitudes da realidade. Também acresceu que, na
escolha desse significado, devem ser resolvidas as conflitualidades
intrínsecas da norma constitucional, pois há fatores a serem
considerados, como a linguagem, que podem influir no surgimento
de significados distintos, cabendo ao intérprete a respectiva
decisão.
A linha argumentativa sustentada pelo autor
✂️ a) pode ser utilizada na mutação constitucional, mas não pode
ser utilizada no controle difuso de constitucionalidade. ✂️ b) é compatível com o pensamento problemático e com a técnica
de decisão da declaração de nulidade sem redução de texto. ✂️ c) embora esteja em harmonia com a sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição, é refratária à metódica
estruturante. ✂️ d) em razão das dificuldades enfrentadas para a reconstrução do
processo argumentativo, não é utilizada na interpretação
constitucional. ✂️ e) se ajusta à concepção originalista de interpretação
constitucional, prosélita da segurança jurídica e da
previsibilidade da argumentação jurídica.