Roberta, comerciante individual, contraiu Covid-19 em 2022 e
apresentou complicações graves. Durante a internação, os
médicos alertaram a família de que ela necessitava com urgência
de um medicamento de alto custo que não estava disponível no
SUS. Diante da situação crítica, Roberta, sob forte abalo
emocional, firmou contrato particular com Leandro, seu vizinho,
no qual se comprometeu a transferir a ele um imóvel avaliado em
R$ 600.000,00 em troca do pagamento imediato de R$ 100.000,00
pelo medicamento.
A transação foi formalizada por escritura pública no cartório, ainda
durante o período de internação. Após a recuperação e retorno às
suas atividades, Roberta, com o auxílio de advogado, ajuizou ação
para anular o negócio jurídico, alegando que agiu em estado de
perigo, e que Leandro se aproveitou da situação extrema para
obter vantagem manifestamente excessiva.
A ação foi proposta quase cinco anos após a celebração do
contrato, e Leandro alegou em contestação que o prazo para
anular o negócio havia se encerrado.
Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A ação de anulação do negócio jurídico é imprescritível, pois o
vício decorre de estado de necessidade, o que justifica a sua
revisão a qualquer tempo. ✂️ b) O contrato é nulo de pleno direito, pois o estado de perigo
afeta a validade do negócio jurídico, tornando-o inexistente. ✂️ c) A validade do contrato não pode ser questionada, pois Roberta
agiu com autonomia e consciência, e a situação de risco não
interfere na formação válida da vontade negocial. ✂️ d) O contrato é anulável, mas o prazo decadencial para ajuizar a
ação é de dois anos, contados da cessação do estado de perigo,
e a ação foi proposta dentro desse prazo. ✂️ e) A ação de anulação do contrato deve ser julgada
improcedente, pois, mesmo havendo estado de perigo, o
prazo decadencial de quatro anos para propositura da ação foi
ultrapassado.