Diana estava caminhando quando caiu em um gigantesco buraco
na calçada, sendo certo que a queda importou em diversas
fraturas em seu corpo, em relação as quais foram necessárias
diversas cirurgias, longo tempo de internação e um tratamento
que perdurou por mais de seis meses.
Em decorrência de tais fatos, Diana ajuizou ação indenizatória em
face do Município, por meio da qual demonstrou que o buraco
existia há mais de um ano antes da queda e foi aumentando de
tamanho, a despeito das inúmeras reclamações dos munícipes
para que fossem adotadas providências a fim de evitar acidentes e
danos, tais como aqueles que por ela foram experimentados, sem
que qualquer conduta fosse realizada pelo ente federativo, sequer
para sinalizar a existência da cratera.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar com relação a
demanda ajuizada por Diana que
✂️ a) o Município não pode ser responsabilizado por omissão, na
medida em que a configuração do dever de indenizar exige
uma conduta comissiva de agente público, nessa qualidade. ✂️ b) é indispensável a demonstração do elemento subjetivo,
considerando que a responsabilidade civil do Município tanto
por condutas comissivas quanto omissivas é subjetiva. ✂️ c) caso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão
administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do
município de agir para impedir o evento danoso, a
responsabilização do Município é objetiva. ✂️ d) diante da adoção da teoria do risco integral, o Município se
torna segurador universal de quaisquer danos ocorridos com
os munícipes em relação à manutenção de ruas e calçadas. ✂️ e) se resultar comprovada a culpa concorrente da vítima, no
sentido de que ela caiu no buraco por descuido, resultará
rompido o nexo de causalidade e afastada a responsabilização
do Município.