Izabela adquiriu um automóvel no valor de R$ 90.000,00 em uma concessionária; porém, não efetuou o pagamento. A
empresa moveu uma ação de cobrança contra Izabela, que resultou em uma sentença condenando-a ao pagamento do valor
devido. Após o trânsito em julgado, a autora iniciou o cumprimento de sentença contra Izabela. Contudo, não foram
localizados quaisquer bens em nome da ré. Portanto, optou-se pela penhora de R$ 50.000,00 dos R$ 100.000,00 existentes
em conta-corrente conjunta dela com seu cônjuge Carlos, que estão casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Carlos apresenta embargos de terceiros, alegando que não integrou a relação processual na fase de conhecimento e a
impenhorabilidade dos valores. Considerando a situação hipotética, à luz das regras processuais e da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A impenhorabilidade de saldos inferiores a quarenta salários-mínimos depositados em caderneta de poupança não se
estende a outras aplicações financeiras e contas-correntes. ✂️ b) Não é possível a penhora de ativos financeiros da conta bancária conjunta com Carlos, independentemente do valor,
uma que vez ele não foi integrante da relação processual em que se formou o título executivo. ✂️ c) A penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta do casal é válida, mesmo que apenas um dos titulares
seja sujeito passivo da execução, pois todos devem responder pela totalidade da dívida, por força de determinação legal. ✂️ d) Se forem penhorados valores que estão depositados em conta-corrente conjunta solidária, o cotitular da conta, que
não tenha relação com a penhora, pode conseguir impedi-la de provar que a totalidade do dinheiro objeto da
constrição pertencia apenas a ele.