João estava inscrito no concurso público de provas e títulos para o
provimento do cargo de provimento efetivo X. Ao tomar
conhecimento da data da prova, observou que ela seria realizada
exatamente no dia da semana que dedicava à reflexão
introspectiva do seu ser, conforme apregoado pela crença religiosa
que passara a ter desde o ano passado, o que o impedia de realizar
qualquer outra atividade.
À luz desse quadro, João consultou a Administração Pública a
respeito da possibilidade de que viesse a realizar a prova em data
diversa, sendo-lhe corretamente informado que
✂️ a) ele tem o direito subjetivo de realizar a prova em data diversa,
desde que arque com os respectivos custos. ✂️ b) o interesse individual não se sobrepõe ao interesse público,
logo, pleitos dessa natureza não podem ser acolhidos. ✂️ c) a adoção da crença por lapso inferior a cinco anos impede a
oposição da objeção de consciência, logo, a data da prova não
pode ser alterada. ✂️ d) apesar de o interesse individual se sobrepor ao público em
algumas situações, as crenças de João dizem respeito à sua
intimidade, não podendo se projetar sobre terceiros. ✂️ e) se a Administração preservar a igualdade entre todos os
candidatos e não suportar ônus desproporcional, pleito dessa
natureza, observados outros fatores, pode vir a ser acolhido.