Em um determinado dia, João recebeu, em sua casa, a visita de um
amigo de infância, o qual lhe afirmou que, por circunstâncias
trágicas da vida, acabou por se envolver com o uso de substâncias
ilícitas. Contudo, o indivíduo gostaria de ajuda especializada para
se desintoxicar e abandonar o vício, prejudicial à sua saúde. Em
assim sendo, João resolveu analisar, nos detalhes, a legislação
brasileira que consagra regras para o tratamento do usuário ou
dependente de drogas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006
(Lei de Drogas), é correto afirmar que
✂️ a) a internação de dependentes de drogas somente será
realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados
de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente
autorizada por médico devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o
estabelecimento no qual se dará a internação. ✂️ b) a internação, voluntária ou involuntária e as respectivas altas,
deverão ser informadas, em no máximo vinte e quatro horas,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos
de fiscalização, por meio de sistema informatizado único. ✂️ c) a internação involuntária demandará fundamentação idônea
do médico responsável pelo tratamento, nas hipóteses em que
os recursos extra-hospitalares ainda se mostrarem suficientes. ✂️ d) a internação involuntária perdurará apenas pelo tempo
necessário à desintoxicação, no prazo máximo de trinta dias,
tendo seu término determinado pelo médico responsável. ✂️ e) admite-se a realização da internação voluntária nascomunidades terapêuticas acolhedoras.