Em decorrência de determinada conduta realizada no exercício
de suas atribuições como servidora pública do Estado do Pará,
Jasmine está respondendo por crime de abuso de autoridade na
esfera penal, e tomou ciência de que será instaurado um
processo administrativo-disciplinar pelos mesmos fatos.
Diante dessa situação hipotética, acerca das esferas de
responsabilização mencionadas, à luz do disposto na Lei nº
13.869/2019, é correto afirmar que
✂️ a) nenhuma decisão penal absolutória pode fazer coisa julgada
em âmbito administrativo-disciplinar, considerando a
independência das esferas de responsabilização. ✂️ b) as penas previstas na lei de abuso de autoridade abarcam as
sanções administrativas, impedindo a instauração do processo
administrativo-disciplinar, inexistindo independência entre tais
esferas de responsabilização. ✂️ c) as questões que venham a ser decidas pelo Juízo criminal
quanto à negativa de autoria não podem mais ser
questionadas em âmbito administrativo-disciplinar, apesar da
independência das esferas de responsabilização. ✂️ d) não há independência entre as esferas de responsabilização,
de modo que qualquer decisão absolutória penal, ainda que
por ausência de provas, repercute na esfera administrativo-disciplinar. ✂️ e) apenas pode refletir ou fazer coisa julgada no processo
administrativo-disciplinar a decisão penal absolutória que
reconheça a inexistência do fato, diante da independência
das esferas de responsabilização.