Maria, trabalhadora rural, desempenha suas atividades em gleba
rural no interior do Mato Grosso, com apoio de seu esposo e dois
empregados. Estes são contratados pelo regime celetista e
desempenham suas atividades continuadamente, durante todo o
ano, junto à propriedade rural de Maria.
Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:
✂️ a) Maria é qualificada como segurada especial do Regime Geral
de Previdência Social, sendo, na condição de empregadora,
responsável pelas obrigações previdenciárias relativas aos
empregados em sua propriedade; ✂️ b) Maria é empregadora rural e, por desempenhar atividade
profissional em gleba rural nas condições descritas, qualifica-se como segurada contribuinte individual do Regime Geral de
Previdência Social; ✂️ c) Maria é segurada contribuinte individual do Regime Geral de
Previdência Social, devendo realizar inscrição previdenciária
junto ao INCRA, informando as dimensões de sua
propriedade rural; ✂️ d) Maria, caso venha a falecer, não viabilizará pensão por morte
para seus dependentes, pois não se qualifica como segurada
especial, salvo se, em vida, tiver optado por inscrever-se
como segurada facultativa do Regime Geral de Previdência
Social; ✂️ e) Maria e seu esposo não poderão vincular-se,
simultaneamente, ao Regime Geral de Previdência Social,
sendo a inscrição, na qualidade de segurado obrigatório,
restrita ao titular da propriedade rural.