Maria, empresária do setor de moda, desempenha suas
atividades profissionais de forma autônoma, em sua própria
residência. Ela se utiliza dos serviços de Carla, contratada como
empregada doméstica, para os cuidados familiares, sem envolver
Carla em sua atividade profissional de moda.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
✂️ a) Carla e Maria são excluídas da cobertura do Regime Geral de
Previdência Social, haja vista a ausência de relação de
emprego na forma celetista, o que representa requisito para
a filiação previdenciária; ✂️ b) Maria é qualificada como empregadora doméstica e, nessa
condição, é segurada obrigatória do Regime Geral de
Previdência Social, devendo verter as contribuições devidas
na forma da lei; ✂️ c) Carla é segurada empregada do Regime Geral de Previdência
Social, fazendo jus a prestações previdenciárias diversas,
incluindo aposentadoria aos 55 anos de idade ou por tempo
de contribuição, após 25 anos; ✂️ d) Maria, na condição de empresária, é segurada obrigatória do
Regime Geral de Previdência Social, sendo também
qualificada como empregadora, assumindo ambas as
responsabilidades legais; ✂️ e) Carla é qualificada como segurada empregada doméstica,
sendo irrelevante o fato de sua empregadora não demandar
sua mão de obra para a atividade profissional de moda.