Em 2020, Roberval tomou emprestados R$500.000,00 (quinhentos
mil reais) do Banco Dinheiro Certo S.A . para aquisição da casa
própria. Em garantia, alienou fiduciariamente o imóvel à
instituição financeira, tudo registrado em fevereiro de 2020. Em
outubro de 2021, diante da inadimplência de Roberval quanto às
parcelas do financiamento, o banco provocou o oficial de registro
a constituí-lo em mora. Sem que o devedor a tenha purgado, em
janeiro de 2022, registrou-se a consolidação da propriedade em
favor do credor fiduciário.
Em março e abril do mesmo ano, seguiram-se a primeira e a
segunda praças, sem interessados. Como Roberval se recusava a
sair do imóvel, o banco ajuizou demanda de imissão na posse,
obtendo a liminar em novembro de 2022. Em janeiro de 2023, o
mandado de imissão foi efetivado.
Nesse caso, é correto afirmar que são de responsabilidade
do Banco Dinheiro Certo S.A . as cotas condominiais vencidas a
partir de
✂️ a) fevereiro de 2020. ✂️ b) outubro de 2021. ✂️ c) janeiro de 2022. ✂️ d) abril de 2022. ✂️ e) janeiro de 2023.