Caio, residente e domiciliado no Município Alfa , conduzia o seu
veículo automotor, ocasião em que se iniciou uma forte chuva
torrencial, de natureza imprevisível, que acabou por danificar
severamente o automóvel, sem qualquer contribuição, comissiva
ou omissiva, do ente federativo citado. Nesse contexto, o
particular ingressou com uma ação indenizatória em face da
municipalidade, visando ao ressarcimento pelos danos materiais
suportados.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
✂️ a) não há responsabilização civil do Município Alfa , em razão do
fato exclusivo de terceiro. ✂️ b) não há responsabilização civil do Município Alfa , em razão do
fato exclusivo da vítima. ✂️ c) há responsabilização civil do Município Alfa , que ostenta
natureza subjetiva. ✂️ d) há responsabilização civil do Município Alfa , que ostenta
natureza objetiva. ✂️ e) não há responsabilização civil do Município Alfa , em razão do
caso fortuito.