Com fulcro na Lei nº 9.784/99, Roberto apresentou uma
impugnação administrativa à determinada decisão que atinge
não só a ele, pois alcança diretamente o interesse de outras
pessoas que possuem a mesma relação jurídica base com a
Administração, por se tratar de um interesse coletivo.
Em razão disso, a irresignação apresentada por Roberto vinha
sendo acompanhada por outros indivíduos, que não iniciaram o
processo administrativo, mas que poderiam ser afetados pela
solução a ser adotada, bem como por organizações e associações
representativas do interesse envolvido.
Caso Roberto manifeste a intenção de desistir da pretensão por
ele veiculada, são considerados legitimados como interessados
no respectivo processo administrativo, à luz do mencionado
diploma legal,
✂️ a) apenas as organizações e associações representativas dos
interesses coletivos em questão. ✂️ b) somente os indivíduos que possam ser diretamente afetados
pela decisão a ser adotada. ✂️ c) unicamente as organizações e associações que se qualifiquem
como organização da sociedade civil de interesse público
(OSCIP). ✂️ d) aqueles que têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada, bem como as aludidas
organizações e associações representativas de tais interesses. ✂️ e) nenhumas das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas, na
medida em que deve ser considerado legitimado
exclusivamente aquele que deu início ao processo
administrativo.