Oton é casado há 35 anos, sob o regime da comunhão parcial de
bens, com Marilda. Juntos, eles têm três filhos: Sávio, 30 anos,
Cristiano, 27 anos, e Cláudio, 25 anos. Hoje, Cláudio descobriu
que sua parte na possível herança foi prejudicada porque seu pai,
há um ano e quatro meses, vendeu para Sávio uma das três casas
de valor similar que adquiriu onerosamente na constância do
casamento com Marilda, com o consentimento de Marilda e
Cristiano, mas com preço inferior ao de mercado.
Considerando que os pais não têm dívidas, a compra e venda em
questão é
✂️ a) válida, uma vez que, expirado o prazo para ser impugnada,
convalesceu pelo decurso do tempo. ✂️ b) válida, pois a propriedade do imóvel é dos cônjuges Oton e
Marilda e, até sua morte, os herdeiros são titulares de mera
expectativa de direito. ✂️ c) inexistente, pois a manifestação de vontade do polo
vendedor somente se aperfeiçoa com a declaração de
vontade de todos os herdeiros necessários. ✂️ d) nula, uma vez que o consentimento de Cláudio é
imprescindível para a celebração do negócio jurídico por se
tratar de cláusula especial de compra e venda. ✂️ e) anulável, sendo que Cláudio tem o prazo decadencial de dois
anos para o exercício do direito potestativo.