Atílio, despachante na pequena cidade de Rio das Flores, foi
contratado por Rui, residente na capital, para resolver com
urgência uma pendência administrativa que o estava impedindo
de alienar terras que detinha naquela região. Pelo contrato, em
troca da remuneração de R$ 5.000,00, Atílio deveria comparecer
à Prefeitura para levar a documentação comprobatória da
inexistência de débitos municipais relativos ao imóvel e assim
obter, em até três dias, a esperada certidão negativa que faltava
para a alienação do imóvel. Atílio incumbiu seu assistente,
Josimar, de executar a tarefa, embora nem o contrato firmado
entre Rui e Atílio, nem a procuração dada por aquele a este,
fizesse qualquer menção à possibilidade de substabelecimento.
Ocorre que Josimar foi assaltado no trajeto para a Prefeitura,
tendo-lhe sido roubada a pasta que continha os documentos, o
que inviabilizou a obtenção da certidão no prazo pretendido.
Diante disso,
✂️ a) Atílio e Josimar serão responsáveis solidariamente perante
Rui, pois o substabelecimento, na falta de autorização, deve
ser reputado ineficaz. ✂️ b) Atílio e Josimar serão responsáveis perante Rui, porque o
substabelecimento não autorizado os torna responsáveis até
mesmo por caso fortuito. ✂️ c) Josimar será diretamente responsável perante Rui, se houve
culpa da sua parte, enquanto Atílio somente seria
responsável se tivesse agido com culpa própria na escolha de
Josimar ou nas instruções que deu a ele. ✂️ d) Atílio será responsável perante Rui pelos prejuízos sofridos se
Josimar tiver agido com culpa por ocasião do assalto. ✂️ e) não há responsabilidade de Atílio nem de Josimar, pois o
assalto configura força maior e risco da atividade contratada
por Rui.