Após a observância do devido processo legal, João, que teria
matado um vizinho, foi absolvido impropriamente, com a
aplicação de uma medida de segurança, em razão da sua
inimputabilidade penal. Passados seis meses do trânsito em
julgado da sentença, Maria, genitora de João, procurou um
advogado, solicitando-lhe esclarecimentos sobre quando
ocorreria a liberação do seu filho.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984
(Lei de Execução Penal), é correto afirmar que:
✂️ a) em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de
duração da medida de segurança, poderá o juiz da execução,
diante de requerimento fundamentado do Ministério Público
ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o
exame para que se verifique a cessação da periculosidade; ✂️ b) juntado aos autos o relatório realizado pela Defensoria
Pública ou pelo advogado constituído pelo agente ou
realizadas as diligências para verificar se houve a cessação da
periculosidade do indivíduo, será ouvido o Ministério Público
no prazo de cinco dias; ✂️ c) a Defensoria Pública ou o advogado constituído pelo agente,
até um mês antes de expirar o prazo de duração mínima da
medida, remeterá ao juiz minucioso relatório que o habilite a
resolver sobre a revogação ou permanência da medida de
segurança; ✂️ d) o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes,
poderá determinar novas diligências para verificar se houve a
cessação da periculosidade do agente, salvo se expirado o
prazo de duração mínima da medida de segurança; ✂️ e) ouvidas as partes e realizadas as diligências para verificar se
houve a cessação da periculosidade do agente, o juiz
proferirá a sua decisão, no prazo de dez dias.