Paulo e Ana são casados. Ele é aposentado, de forma lícita, pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Regime de
Próprio de Previdência Social (RPPS) na União Federal. Paulo
continua exercendo atividade remunerada, ministrando aulas
particulares de matemática em sua casa. Ana não exerce
atividade remunerada no momento. A renda de Ana provém do
aluguel de uma grande loja comercial. O casal possui uma filha,
Júlia, de 3 anos de idade, com deficiência em grau elevado.
Considerando-se a situação-problema, está de acordo com a
legislação sustentar que:
✂️ a) Paulo, a depender do valor dos proventos, terá que contribuir
para o RPPS da União, mas não sobre os proventos pagos
pelo RGPS; ✂️ b) Ana poderá contribuir como segurada facultativa no RGPS,
ainda que venha a desempenhar atividades remuneradas
como autônoma; ✂️ c) Paulo, ao falecer, instituirá três pensões por morte em favor
de Ana e Júlia, suas dependentes previdenciárias, por ter
contribuído para todas; ✂️ d) Júlia poderá fazer jus ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC) da assistência social, pois não disporá de
renda própria, a partir de 18 anos de idade; ✂️ e) Paulo deverá contribuir para o RGPS em razão do exercício da
atividade remunerada autônoma, mas não fará jus a
prestação alguma da previdência social em decorrência dessa
atividade.