Durante uma operação em rodovia federal, a Polícia Rodoviária
interceptou um veículo que transportava adolescentes em
condições suspeitas. Apurou-se que as vítimas haviam sido
aliciadas com promessas de emprego e seriam levadas a outro
estado para exploração sexual. Após o resgate, foram
encaminhadas a serviços de acolhimento, e os autores foram
detidos em flagrante.
Nesse caso, o tráfico de pessoas está caracterizado porque:
✂️ a) os adolescentes foram levados para outro estado e foram
necessariamente vinculados ao trabalho escravo,
configurando, portanto, o tráfico de pessoas, segundo a
legislação pertinente; ✂️ b) os adolescentes consentiram em serem levados para outro
estado, e, por serem maiores de idade no momento do
aliciamento, restou caracterizado o tráfico de pessoas,
segundo previsto na política nacional vigente; ✂️ c) a interceptação foi realizada pela polícia federal, que tem a
competência exclusiva para a proteção às vítimas e repressão
ao tráfico de pessoas, conforme previsto na legislação; ✂️ d) o encaminhamento dos adolescentes a serviços de
acolhimento e a detenção dos autores em flagrante são ações
integradas de prevenção, repressão e proteção às vítimas,
conforme previsto na política nacional vigente; ✂️ e) houve remuneração paga pelos adolescentes e por seus
familiares, e o crime de tráfico só se configura se houver a
remuneração paga, nos termos descritos na legislação
pertinente.