Segundo o regramento constitucional referente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, é correto
afirmar que
✂️ a) nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a
alíquota interestadual e caberá ao Estado de origem
o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual. ✂️ b) incidirá sobre operações que destinem mercadorias
para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada manutenção ou aproveitamento do montante do imposto cobrado nas
operações e prestações anteriores. ✂️ c) compreenderá, em sua base de cálculo, o montante
do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos. ✂️ d) a isenção ou não incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, acarretará a anulação do
crédito relativo às operações anteriores. ✂️ e) as alíquotas aplicáveis às operações e prestações,
interestaduais e de exportação são estabelecidas
por decreto do Presidente da República ou por
resolução de um terço dos Senadores, aprovada por
maioria simples de seus membros.