Antônio Carlos ao caminhar por uma rua próxima da sua
residência, vê Tereza, sua ex-namorada, receber um soco e ser
empurrada violentamente por Pedro, conhecido na vizinhança por
seus rompantes rotineiros de violência. De imediato, Antônio
Carlos parte em defesa de Tereza, desferindo um único golpe em
Pedro na medida do necessário para a proteção da incolumidade
física de Tereza. Em razão do golpe, Pedro cai ao chão e, na queda,
além de quebrar o seu aparelho celular, fratura o braço direito.
Tereza agradece muito a Antônio Carlos, afirmando que estava
caminhando tranquilamente quando Pedro começou a gritar por
seu nome e a agredi-la gratuitamente e sem qualquer razão que
explicasse.
Duas semanas depois, Antônio Carlos é citado em ação
indenizatória movida por Pedro, requerendo a indenização pelos
danos materiais e morais sofridos e alegando que só empurrou
Tereza porque ela o ignorava constantemente.
Diante da situação hipotética narrada e com base no Código Civil
brasileiro, é correto afirmar que
✂️ a) Antônio Carlos não cometeu ato ilícito, pois agiu em legítima
defesa de Tereza, porém deverá indenizar Pedro. ✂️ b) Antônio Carlos cometeu ato ilícito e deverá indenizar Pedro,
pois o soco e o empurrão não são suficientes para caracterizar
a legítima defesa de Tereza. ✂️ c) Antônio Carlos cometeu ato ilícito e deverá indenizar Pedro,
mas terá ação regressiva em face de Tereza para haver a
importância que tiver ressarcido a Pedro. ✂️ d) Antônio Carlos não cometeu ato ilícito, pois agiu em legítima
defesa de Tereza, e não deverá indenizar, pois Pedro é o
culpado pelo perigo. ✂️ e) Antônio Carlos e Tereza respondem solidariamente pelos
danos materiais sofridos por Pedro, mas não pelos danos
morais.