Considere a seguinte situação hipotética. Integrantes de
movimento popular invadiram imóvel rural pertencente à
empresa X, localizada no Município São Fidélis, Estado
do Rio de Janeiro. Os integrantes do movimento permaneceram
no local, embora a empresa X tenha tomado
todas as providências judiciais cabíveis a fim de obter a
reintegração de posse, até mesmo com pedido de intervenção
federal deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, em virtude do descumprimento, por
parte da Polícia Militar Estadual, de requisição de força
policial, judicialmente determinada. Decide a Empresa X
ajuizar ação de indenização em face do Estado do Rio
de Janeiro.
A respeito deste caso, é correto afirmar que
✂️ a) é possível julgar a ação procedente, com a condenação do Estado do Rio de Janeiro, pela atual adoção
da teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade
civil é a vítima, e não o autor do dano,
de modo que a reparação estaria a cargo de toda a
coletividade, dando ensejo ao que se denomina de
socialização dos riscos. ✂️ b) a ação indenizatória poderá ser julgada procedente
para imputar ao Estado a responsabilidade pelos danos
causados pela ação coletiva de terceiros, desde
que comprovada a omissão culposa do Poder Público,
como ocorreu no caso em tela. ✂️ c) não poderá ser julgada procedente a ação proposta
pela Empresa X, tendo em vista que desde a Constituição
de 1946, o Brasil adota a teoria do risco administrativo,
cabendo indenização por danos aos quais
os agentes públicos tiverem dado causa por ação
dolosa. ✂️ d) cabe o julgamento pela procedência da demanda da
Empresa X, em razão da adoção da teoria do risco
integral no ordenamento jurídico brasileiro, sendo
dispensável o estabelecimento de liame entre a conduta
do Poder Público e o resultado danoso causado. ✂️ e) é necessário que seja decretada a improcedência da
demanda, pois o Estado-Membro, no caso, o Rio de
Janeiro, não pode ser responsabilizado pela ausência
de força policial para reintegração, já que o ato
antecedente, de realizar a reforma agrária, era de
competência da União.