O Congresso Nacional editou a Lei
nº X, a qual reserva às pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas o
percentual de 30% das vagas
oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e
empregos públicos no âmbito da
administração pública federal direta, das
autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de
economia mista controladas pela União
e nos processos seletivos simplificados
para o recrutamento de pessoal nas
hipóteses de contratação por tempo
determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público para os órgãos da
administração pública federal direta, as
autarquias e as fundações públicas.
De acordo com a atual jurisprudência do
STF acerca das chamadas ações
afirmativas, é correto afirmar que:
✂️ a) A norma é constitucional, já tendo o
Supremo Tribunal Federal decidido que
é legítima a utilização, além da
autodeclaração, de critérios subsidiários
de heteroidentificação, desde que
respeitada a dignidade da pessoa
humana e garantidos o contraditório e a
ampla defesa. ✂️ b) A norma é constitucional, mas o STF
não admite a utilização do critério da
autodeclaração porque ele é contrário
ao princípio da ampla defesa. ✂️ c) O princípio da igualdade determina
que haja a neutralização de injustiças
históricas, econômicas e sociais e que
haja um maior respeito à diferença. Por
este fundamento, o Supremo Tribunal
Federal entendeu que a norma é
inconstitucional. ✂️ d) Embora a norma seja considerada
constitucional pelo STF, o critério da
heteroidentificação foi considerado
como inconstitucional porque viola
diretamente o princípio da dignidade da
pessoa humana. ✂️ e) A Lei nº X deve ser considerada como
inconstitucional à luz da jurisprudência
do STF por ofensa ao princípio do
concurso público, bem como ao
princípio da eficiência.