Mariana é irmã de André. André atualmente está preso, em regime
fechado, em razão do cometimento dos crimes de tráfico de
drogas e de associação para o tráfico. André era um dos
integrantes da facção criminosa que dominava o território do
Bairro Lua Nova, na cidade XY.
Mariana reside no referido bairro, e já foi processada
criminalmente pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida
por ausência de provas, tendo a sua sentença absolutória já
transitado em julgado. Em um domingo ensolarado, Mariana decide visitar seu irmão no
presídio, acompanhada de sua filha Joana, uma criança de 6 (seis)
anos de idade. O diretor do presídio, entretanto, teme a visita de
Mariana, pois julga que há risco de ela transportar drogas para
dentro do presídio. Diante desses fatos, considerando a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal sobre a revista íntima em presídios, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) O diretor do presídio poderá ordenar que seja realizada a
revista íntima em Joana, desde que tal revista seja realizada
por uma equipe técnica especializada da área de infância e
juventude, em ambiente adequado. ✂️ b) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por
escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana,
independentemente de estarem presentes indícios robustos
de ela ser portadora de qualquer item corporal oculto ou
sonegado. ✂️ c) Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de
segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o
desnudamento de visitantes ou os exames invasivos com
finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo
de revista é ilícita, salvo decisões judiciais tomadas em cada
caso concreto. ✂️ d) O diretor do presídio não poderá ordenar que seja realizada
uma revista íntima em Mariana antes de seu ingresso no
presídio, pois a revista íntima é terminantemente vedada pelo
Supremo Tribunal Federal em qualquer hipótese, uma vez que
constitui clara violação de direitos fundamentais. ✂️ e) A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por
escrito, tem o poder de não permitir a visita de Mariana diante
da presença de indício robusto de ela ser portadora de
qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de
material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos
perigosos. No caso, a existência de processo criminal anterior
em desfavor de Mariana, ainda que nele tenha sido proferida
sentença absolutória transitada em julgado, e o fato dela
residir em área dominada por facção criminosa, constituem
indícios robustos.