No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), ...

No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral e princípio absoluto,


No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral e princípio absoluto,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A regra geral no direito intertemporal é a irretroatividade da lei nova, o que significa que a lei nova não deve afetar situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei anterior.

    Esse princípio visa garantir a segurança jurídica, evitando que as pessoas sejam surpreendidas por mudanças legislativas que alterem direitos ou obrigações já estabelecidos.

    O Código Civil brasileiro, em seu artigo 6º, expressa essa ideia ao determinar que a lei nova não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Portanto, a irretroatividade da lei nova é um princípio fundamental e absoluto, salvo exceções expressamente previstas, para preservar a estabilidade das relações jurídicas.

    Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou incompletos. A retroatividade da lei nova (alternativa a) não é regra geral, mas exceção. A retroatividade justa (alternativa c) não é um princípio absoluto, pois o ato jurídico perfeito e a coisa julgada devem ser respeitados. O efeito imediato e geral da nova lei (alternativa d) não é absoluto, pois o direito adquirido também deve ser respeitado. A sobrevivência da lei antiga (alternativa e) não é regra, pois a lei nova prevalece, salvo para proteger direitos adquiridos.
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