Marcos de Castro
EQUIPE
17/11/2025 • 14:22
Gabarito: a)
O alvará de funcionamento é um ato administrativo vinculado porque, uma vez preenchidos os requisitos legais para sua concessão, a autoridade pública não tem liberdade para negar sua emissão. Ou seja, se a instituição cumpre as exigências previstas em lei, o alvará deve ser concedido obrigatoriamente. Portanto, não há margem para discricionariedade nesse caso, pois o ato depende apenas da verificação do cumprimento das condições legais.
O alvará de funcionamento é um ato administrativo vinculado porque, uma vez preenchidos os requisitos legais para sua concessão, a autoridade pública não tem liberdade para negar sua emissão. Ou seja, se a instituição cumpre as exigências previstas em lei, o alvará deve ser concedido obrigatoriamente. Portanto, não há margem para discricionariedade nesse caso, pois o ato depende apenas da verificação do cumprimento das condições legais.