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O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e nã...
Responda: O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e não, discricionário.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O alvará de funcionamento é um ato administrativo vinculado porque, uma vez preenchidos os requisitos legais para sua concessão, a autoridade pública não tem liberdade para negar sua emissão. Ou seja, se a instituição cumpre as exigências previstas em lei, o alvará deve ser concedido obrigatoriamente. Portanto, não há margem para discricionariedade nesse caso, pois o ato depende apenas da verificação do cumprimento das condições legais.
O alvará de funcionamento é um ato administrativo vinculado porque, uma vez preenchidos os requisitos legais para sua concessão, a autoridade pública não tem liberdade para negar sua emissão. Ou seja, se a instituição cumpre as exigências previstas em lei, o alvará deve ser concedido obrigatoriamente. Portanto, não há margem para discricionariedade nesse caso, pois o ato depende apenas da verificação do cumprimento das condições legais.
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