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O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e nã...

Responda: O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e não, discricionário.


1Q135054 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados, STF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeuprovisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.

O alvará de funcionamento emitido inicialmente é considerado como ato vinculado e não, discricionário.

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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O alvará de funcionamento é um ato administrativo vinculado porque, uma vez preenchidos os requisitos legais para sua concessão, a autoridade pública não tem liberdade para negar sua emissão. Ou seja, se a instituição cumpre as exigências previstas em lei, o alvará deve ser concedido obrigatoriamente. Portanto, não há margem para discricionariedade nesse caso, pois o ato depende apenas da verificação do cumprimento das condições legais.
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