
Por vasty alves em 25/08/2015 21:00:38
Ainda que não tenha assumido o cargo". Haverá crime de concussão caso o agente, ainda que antes de assumir a função pública, tenha exigido, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.
Como ainda, antes de assumir a função cargo? Se o agente não assumiu ele não é funcionário público
Concussão é crime de funcionário público, pois o Código Penal brasileiro o inseriu no capítulo que trata dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. Só agente público pode praticá-lo. É o que se chama crime próprio, pois só uma categoria específica de pessoas pode cometê-lo.
O artigo 327 do Código Penal define quem é considerado funcionário público, para aplicação das leis criminais. O conceito é amplo e abrange:
a) qualquer pessoa que, mesmo de forma transitória (temporária) ou sem remuneração, ocupe cargo ou emprego público ou exerça função pública;
b) pessoas que atuem em entidade paraestatal (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas) ou que trabalhem para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade pública.
Como ainda, antes de assumir a função cargo? Se o agente não assumiu ele não é funcionário público
Concussão é crime de funcionário público, pois o Código Penal brasileiro o inseriu no capítulo que trata dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. Só agente público pode praticá-lo. É o que se chama crime próprio, pois só uma categoria específica de pessoas pode cometê-lo.
O artigo 327 do Código Penal define quem é considerado funcionário público, para aplicação das leis criminais. O conceito é amplo e abrange:
a) qualquer pessoa que, mesmo de forma transitória (temporária) ou sem remuneração, ocupe cargo ou emprego público ou exerça função pública;
b) pessoas que atuem em entidade paraestatal (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas) ou que trabalhem para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade pública.

Por Dzaforento da Silva em 06/01/2018 13:50:10
Concordo plenamente, já vi casos enquadrados em estelionato.

Por Beatriz Heredia da Silva em 06/02/2018 16:42:27
Leiam o artigo 316 do código penal e verão q a resposta está correta