Carlos, primário e de bons antecedentes, subtraiu, para si, uma mini barra de chocol...
Responda: Carlos, primário e de bons antecedentes, subtraiu, para si, uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Denunciado pela prática do crime de furto, o defens...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma construção jurisprudencial que tem por objetivo afastar a tipicidade penal de condutas consideradas socialmente irrelevantes. Ou seja, quando o valor do bem jurídico violado é ínfimo, o princípio da insignificância pode ser aplicado para excluir a tipicidade do fato, afastando a caracterização do crime.
Dessa forma, no caso apresentado, a subtração de uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 poderia ser considerada insignificante, sendo possível a aplicação do princípio da insignificância para requerer a absolvição sumária do acusado.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma construção jurisprudencial que tem por objetivo afastar a tipicidade penal de condutas consideradas socialmente irrelevantes. Ou seja, quando o valor do bem jurídico violado é ínfimo, o princípio da insignificância pode ser aplicado para excluir a tipicidade do fato, afastando a caracterização do crime.
Dessa forma, no caso apresentado, a subtração de uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 poderia ser considerada insignificante, sendo possível a aplicação do princípio da insignificância para requerer a absolvição sumária do acusado.
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