Gabarito: a) tráfico de influência.
No caso apresentado, Lênio solicitou vantagem pecuniária sob o pretexto de que usaria sua influência junto a um auditor fiscal para cancelar uma autuação. No entanto, ele não era funcionário público e nem tinha contato com o auditor. Isso caracteriza o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal brasileiro.
O tráfico de influência ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem para interceder junto a funcionário público, mesmo que não tenha poder real para isso. Lênio tentou se passar por alguém com influência para obter vantagem indevida.
As outras alternativas não se aplicam porque corrupção ativa (artigo 333) e corrupção passiva (artigo 317) envolvem a participação de funcionário público, o que não é o caso. Concussão (artigo 316) é quando o funcionário público exige vantagem indevida no exercício da função, o que também não se aplica aqui. Falsidade ideológica (artigo 299) trata de falsificação em documento público ou particular, o que não ocorre na situação.
Portanto, a conduta descrita se enquadra no crime de tráfico de influência, conforme o gabarito oficial e a análise da legislação penal.
No caso apresentado, Lênio solicitou vantagem pecuniária sob o pretexto de que usaria sua influência junto a um auditor fiscal para cancelar uma autuação. No entanto, ele não era funcionário público e nem tinha contato com o auditor. Isso caracteriza o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal brasileiro.
O tráfico de influência ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem para interceder junto a funcionário público, mesmo que não tenha poder real para isso. Lênio tentou se passar por alguém com influência para obter vantagem indevida.
As outras alternativas não se aplicam porque corrupção ativa (artigo 333) e corrupção passiva (artigo 317) envolvem a participação de funcionário público, o que não é o caso. Concussão (artigo 316) é quando o funcionário público exige vantagem indevida no exercício da função, o que também não se aplica aqui. Falsidade ideológica (artigo 299) trata de falsificação em documento público ou particular, o que não ocorre na situação.
Portanto, a conduta descrita se enquadra no crime de tráfico de influência, conforme o gabarito oficial e a análise da legislação penal.